segunda-feira, 25 de junho de 2018

SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ACRE OBTÉM SENTEÇA LIMINAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DOS EMPREGOS DOS ENFERMEIROS QUE TRABALHAM NO PRÓ-SAÚDE

Uma ação conjunta do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre-SEE/AC e SINTESAC contra o PRÓ-SAÚDE, objetivando a reintegração e manutenção dos empregos, resultou na concessão de uma decisão liminar que obriga o PRÓ-SAÚDE e o ESTADO DO ACRE a suspenderem as demissões de empregados concursados do PRÓ-SAÚDE até a próxima audiência que será designada pelo Exmo. Juiz Dr. Daniel Gonçalves de Melo, da 3ª Vara do Trabalho. Caso o PRÓ-SAÚDE descumpra a presente decisão, sofrerá a pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00  (dez mil reais) por cada empregado que for dispensado.
O respeitado Juiz entendeu que “[...] eventuais demissões de empregados do PRÓ-SAÚDE impactarão diretamente no atendimento em unidades estaduais de saúde [...]” e que “[...] com as demissões efetivadas supostamente em cumprimento ao acordo firmado na ação civil pública n. 0010897-76.2013.5.14.0403, houve prejuízo às unidades de saúde, sendo inclusive citado que setores do HUERB – Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, que funcionavam com empregados do PRÓS-SAÚDE, foram fechados, e que também há riscos de novos fechamentos em virtude das demissões que estão programadas para acontecer no próximo mês de julho de 2018.”
Assim, pelo duplo impacto social que tais demissões podem causar à sociedade acreana, afetando tanto os empregados quanto à sociedade, de forma prudente chegou-se ao entendimento racional de que o Estado do Acre deveria fazer parte do processo para que se consiga obter uma alternativa menos traumática e impactante para os serviços de saúde e para a vida das famílias dos empregados afetados.
Para o presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre, Dr. Jebson Medeiros, “essa conquista, fruto de uma parceria entre o SINTESAC e o Sindicato dos Enfermeiros, garante mais um tempo para que os enfermeiros afetados pelas demissões possam honrar seus compromissos financeiros e garantir o sustendo de suas famílias. Ademais, garante estabilidade nos serviços de saúde que poderiam ser drasticamente afetados pelas demissões, vez que, atualmente, não há reposição dos enfermeiros nas escalas de trabalho dos serviços de saúde. Essa pequena vitória demonstra que estamos no caminho certo e que devemos continuar a luta na defesa dos enfermeiros com vínculo empregatício junto ao PRÓ-SAÚDE. Demonstra ainda que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre, após a emissão da Carta Sindical, já começa a provar sua importância para a vida de todos os enfermeiros do estado do Acre, sendo importante que mais enfermeiros possam estar se filiando ao SEE/AC para fortalecer a estrutura do sindicato em prol das lutas que estão sendo travadas e as próximas que virão.”
O SEE/AC externa os agradecimentos ao presidente do SINTESAC, Dr. Adailton Cruz, por ter autorizado a participação do SEE/AC nesta ação que contou com a brilhante atuação do advogado do SINTESAC, Dr. Macelo Neri Leite, que também representa o SEE/AC nesta ação.
Portanto, nenhum enfermeiro, concursado, que trabalha no PRÓ-SAÚDE, ainda que tenha recebido Aviso Prévio, poderá ser demitido até a próxima audiência a ser marcada pelo Juiz do Trabalho.

Assessoria de Comunicação do SEE/AC

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