segunda-feira, 6 de julho de 2020

SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ACRE OBTEM LIMINAR QUE DETERMINA A FCCV A PAGAR SALÁRIOS EM DIA E FORNECER EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AOS ENFERMEIROS DE CRUZEIRO DO SUL-AC

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre, conseguiu nesta segunda feira uma liminar na Ação Civil Pública n. 0000238-22-2020.5.14.0416, que determina a Fundação Cultural e de Comunicação Valença a fornecer Equipamentos de Proteção Individual e efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido aos enfermeiros que prestam serviços terceirizados ao município de Cruzeiro do Sul.


A decisão foi proferida pela Juíza Jamille Carvalho Ribeiro Pires Gonçalves, titular na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.

Conforme consta na decisão, a juíza assim se manifestou “a situação é inadmissível e requer pronta resposta do Poder Judiciário, de modo a assegurar a estes valorosos trabalhadores direitos elementares, tais como receber seus salários em dia e, ainda, equipamentos de proteção individual indispensáveis ao desempenho de suas funções.”

Caso descumpra a decisão liminar, a FCCV será multada em R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 30.000,00, podendo ser revisada conforme consta na decisão.

Para o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Jebson Medeiros de Souza, “a decisão proferida pela douta juíza é imprescindível para proteger os trabalhadores que estão na linha de frente no combate à COVID-19, sendo que o sindicato dos enfermeiros irá intensificar, a partir da semana que vem, as fiscalizações em todos os hospitais do Estado do Acre para averiguar as condições de trabalho a que estão submetidos os enfermeiros. Os gestores sabem de sua responsabilidade quanto a proteção dos profissionais da saúde, se não cumprem sua parte, vamos ao judiciário em busca desta proteção”.

O pedido, em sede de liminar, foi integralmente atendido pela douta juíza, mas outros pedidos serão apreciados, ainda, nessa sentença, como o reconhecimento da data de início do vínculo de trabalho dos enfermeiros, o direito ao pagamento de insalubridade de 40% aos enfermeiros que estiverem na linha de frente do combate a COVID-19, dentre outros.