sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

MÉDICO ACREANO CRITICADO NACIONALMENTE POR TER AFIRMADO QUE “ENFERMEIRO QUE COLOCA MERDA NA CABEÇA DE PACIENTE É PILANTRA” É PROCESSADO PELO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO ACRE



Atendendo ao apelo dos enfermeiros do estado do Acre e diante da gigantesca repercussão nacional causada pelas postagens do Médico Obstetra Radson Almeida que difamou e injuriou os profissionais enfermeiros, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre impetrou uma Ação Civil Coletiva por danos morais coletivos e à imagem dos profissionais enfermeiros acreanos requerendo, além da indenização por danos morais coletivos, uma retratação pública do médico.


A referida ação de n. 0701703-49.2022.8.01.0001 foi distribuída para a 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, estado do Acre, sob a jurisdição do magistrado Dr. Marcelo Coelho de Carvalho

 

O fato ocorreu no dia 13/02 (domingo) quando o médico acreano Radson Almeida postou, em sua conta no INSTRAGRAM várias mensagens injuriosas e difamatórias contra os enfermeiros, dentre as postagens extraímos os seguintes trechos:

 

“Cada profissional precisa saber o seu limite, enfermeiro ou enfermeira por mais que tenha doutorado ou o CARALHO as 4 não é médico. Repetindo, NÃO É MÉDICO”,

 

Parem de colocar os médicos como um demônio que quer violentar alguém, enfermeiro que coloca MERDA na cabeça de paciente é pilantra. Te coloca em risco”.

 

Na presente ação, sustenta o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre que:

 

“(...) o vocabulário chulo, impróprio e ofensivo, rude, obsceno, agressivo e imoral do médico Requerido busca diminuir a competência e a formação científica dos enfermeiros com pós-graduação stricto sensu (doutorado), induzindo a sociedade a acreditar que os enfermeiros com doutorado querem ser médicos e não enfermeiros, como se a medicina fosse uma profissão acima de todas as outras, o centro do universo.”

 

E completa o Sindicato Autor:

 

“Os ultrajes proferidos pelo Réu, médico, blogueiro, com exclusivo propósito injurioso, agridem, enxovalham, maculam, conspurcam o exercício legal da profissão do enfermeiro, em especial do enfermeiro obstetra. Uma atitude inaceitável e injustificável sob quaisquer aspectos.”

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Acre em sua fundamentação legal, transcrevendo trechos da Lei 7.498/86, especialmente em seu art. 11, demonstrou nos autos que a competência dos enfermeiros, especialmente dos enfermeiros obstetras, está perfeitamente delineada na legislação brasileira, rebatendo as postagens do médico ofensor:

 

“Conforme a legislação de enfermagem, o enfermeiro não precisa ser médico para prescrever medicamentos, tampouco promover assistência à gestante, parturiente e puérpera, acompanhar a evolução do parto, executar parto sem distocia, identificar distocias obstétricas e adotar as providencias necessárias até a chegada do médico e realizar procedimentos complexos como epsiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local.”

 

Na sequência, o Sindicato dos Enfermeiros do Acre acaba provocando indiretamente o Conselho Regional de Medicina do Acre ao afirmar nos autos:

 

“Se considerarmos, ainda neste caso, a legislação aplicável ao profissional médico, encontramos no Novo Código de Ética Médica, Resolução CFM n. 2.217, de 27 de setembro de 2018 uma vedação aos atos de ofensa praticados pelo Réu, vejamos:

 

XVII – As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.”

 

Fica, então, a dica para o Conselho Regional de Medicina do Acre, para também se posicionar com relação a atitude antiética do médico inscrito em seus quadros.

 

Por fim, o sindicato autor requereu ao juízo que:

 

“Seja o acusado processado e, ao final, condenado à se retratar das ofensas proferidas aos profissionais enfermeiros do estado do Acre, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivo no importe não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”

 

Espera-se que a justiça seja feita e o dano moral reparado pelo médico que foi infeliz em suas colocações. A Enfermagem Acreana e Brasileira repudia tais comportamentos de qualquer profissional ou pessoa que venha ofender a imagem e reputação de uma profissão tão importante e necessária para a sociedade acreana e brasileira, principalmente nesse momento de PANDEMIA pela COVID-19, em que muitos profissionais de enfermagem perderam suas vidas em defesa da saúde da população.

 

Confiamos no Judiciário Acreano e esperamos justiça!