segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

ENFERMAGEM CONTRA A VIOLÊNCIA: DENUNCIE

Atualmente, o número de profissionais de enfermagem que são agredidos no local de trabalho vem aumentando consideravelmente. Seja agressão verbal, seja agressão física, ambas são proibidas pelo ordenamento jurídico atual e são enquadrados como crime.
No Acre temos vários casos em que profissionais de enfermagem foram agredidos. Em alguns casos, ocasionando óbitos, como o caso ocorrido há alguns anos no hospital de Senador Guiomard. Em Brasiléia, recentemente um colega enfermeiro sofreu tentativa de homicídio. Vários casos também foram relatados no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB.
É preciso que as autoridades tomem providências para que essas situações não voltem a se repetir.
Algumas medidas, após o ato de violência, podem ser adotadas para penalizar os agressores e coibir futuras agressões.
O profissional de enfermagem agredido, após sofrer a agressão, deve comparecer a delegacia mais próxima e realizar um Boletim de Ocorrência com todas as informações relacionadas ao agressor e ao fato ocorrido. Quanto mais informação for coletada sobre o agressor, maior a chance desse marginal ser penalizado pelo Estado.
É preciso, ainda, informar os dados das testemunhas, para que estas possam comprovar a agressão.
Outra providência, no caso de agressão física, é realizar o corpo de delito, como prova a ser acrescentado no processo criminal.
A chefia imediata e a direção da instituição também devem ser informadas sobre o ocorrido, para que medidas possam ser realizadas para evitar futuras agressões.
Quanto as agressões verbais ou ameaças de agressão, também é necessário comparecer à Delegacia para realizar Boletim de Ocorrência-BO, informar a sua chefia imediata e à direção da instituição de saúde sobre o ocorrido, bem como anotar os dados pessoais de testemunhas para informar do BO.
Os dados necessários que devem ser coletados são: nome completo, endereço, CPF e/ou RG, telefone e local de trabalho.
Se for possível registrar fotos e vídeos do evento, isso ajudará a punir os agressores.
Em todos os casos, procure o COREN-AC para registrar seu relato com provas e solicite o DESAGRAVO PÚBLICO.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Profissionais de Enfermagem tem direito a Gratuidade na renovação das Carteiras Profissionais que tem Data de Validade Vencida.

Desde o dia 1º de Janeiro de 2017, todos os profissionais de enfermagem, que possuem carteira com data de validade vencida, podem requerer a renovação da carteira e não precisam pagar a taxa de renovação, conforme deliberamos e aprovamos na 475ª reunião ordinária de plenário do COFEN. A GRATUIDADE está prevista na Resolução Cofen 510/2016 que concede isenção do pagamento do valor cobrado pelo serviço de renovação de carteira profissional a partir de 1º de janeiro de 2017 e isenção discricionária, em 2016, sendo, que neste último caso, caberá ao COREN conceder a isenção da taxa de renovação.
A Resolução Cofen 475/2015 estabelecia a obrigatoriedade aos profissionais de Enfermagem de renovação da Carteira de Identidade Profissional, com datas e prazos estabelecidos. Assim, nós, conselheiros federais, votamos pela revogação do artigo que determinava a cobrança.
Desta forma, fica a dica aos colegas para renovar imediatamente as carteiras que já encontram-se vencidas. Ao COREN-AC, caberá conceder isenção ou não aos colegas de enfermagem que tem carteira sem vencimento, mas que já venceram em 2016 conforme os prazos estabelecidos na resolução Cofen 475/2015.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

RESOLUÇÃO DO COFEN QUE TRATA SOBRE REGISTRO DE TÍTULOS ESTÁ EM CONSULTA PÚBLICA NO SITE DO COFEN

         Gostaria de informar aos profissionais de enfermagem que ainda está disponível a CONSULTA PÚBLICA SOBRE O REGISTRO DE TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO E STRICTO SENSU no portal do COFEN. O prazo foi prorrogado pelo COFEN até 11 de março de 2017.
         É extremamente importante que a categoria de enfermagem, especialmente os auxiliares e técnicos de enfermagem, emitam suas opiniões sobre a matéria e indiquem as especialidades que possuem e que não estão contempladas na atual e vigente Resolução COFEN n. 389 de 18 de outubro de 2011. Também existe a possibilidade de alteração da própria Resolução, o que trará um aperfeiçoamento da mesma para a categoria.
        As sugestões de alteração, supressão, redução ou acréscimo ajudarão ao COFEN a atualizar a presente norma, atendendo, de forma direta, os anseios da categoria, especialmente da área acadêmica responsável pela formação.
      É importante ressaltar que o registro é obrigatório para exercer qualquer especialidade na área de enfermagem.
         Portanto, não deixe de participar através do seguinte link: http://apps2.cofen.gov.br:8080/conspublica/listaAvaliacaoDocumentos.seam?cid=6423

Fonte: COFEN